TJSC obriga São José a atendimento humanizado no programa Bora Acordar
Tribunal determinou quatro medidas, prazo de 60 dias para plano e multa de R$1.000 por descumprimento

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que São José adote atendimento humanizado nas ações do programa Bora Acordar.
O TJSC deu parcial provimento ao recurso da Defensoria Pública de Santa Catarina e estabeleceu quatro medidas que o município deve cumprir, com prazo de 60 dias para apresentar um plano de ação.
A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC após recurso contra sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José; o julgamento ocorreu em 6 de agosto.
O município deverá garantir atendimento sem violência física ou moral; ter assistentes sociais em todas as intervenções; abster-se de discursos que estigmatizem pessoas em situação de rua; e apresentar o plano de ação em 60 dias.
Foi fixada multa de R$ 1.000 por descumprimento das medidas determinadas pelo Tribunal.
O TJSC ponderou que a decisão não suspende o programa Bora Acordar e não proibiu, neste momento, o uso de equipes da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos nas ações.
O tribunal considerou as diretrizes da ADPF nº 976 do STF, que proíbe recolhimento forçado de bens e remoção compulsória e exige participação de profissionais das áreas de serviço social e saúde em ações de grande porte.
A Defensoria Pública, por meio do Nucidh, acompanhou o cumprimento local das determinações do STF, ajuizou Ação Civil Pública e recorreu ao TJSC após negativa de tutela na Vara da Fazenda Pública.
6 de agosto — data do julgamento no TJSC
60 dias — prazo para o plano de ação que o município deve apresentar
R$ 1.000 — multa por descumprimento das medidas
São José terá 60 dias para apresentar o plano exigido; outras solicitações da Defensoria seguirão em análise na ação civil pública.