STJ mantém prédio em APP na Praia de Palmas e converte obrigação em indenização
A 2ª Turma decidiu preservar o edifício em Governador Celso Ramos e destinar multa à reparação ambiental.

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da 2ª Turma, decidiu manter um edifício construído em Área de Preservação Permanente na Praia de Palmas, em Governador Celso Ramos, e converter a obrigação de demolir em indenização para reparação ambiental.
A conversão da obrigação em indenização deverá destinar recursos especificamente à reparação ambiental, em vez da demolição e recuperação integral da área.
O processo começou com ação do Ministério Público Federal contra a incorporadora e o município por obra sobre restinga e terreno de marinha na Praia de Palmas.
Na primeira instância, os pedidos, inclusive a demolição, foram rejeitados com base em avaliação de que a área já estava urbanizada e sem vegetação de restinga desde a década de 1950.
No STJ, o ministro Herman Benjamin chegou a determinar demolição ao acatar recurso do MPF; a incorporadora recorreu alegando que a demolição causaria impactos maiores.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela demolição, citando a impossibilidade de aplicar a teoria do fato consumado em matéria ambiental.
O ministro Afrânio Vilela abriu divergência, reconheceu dano ambiental, mas destacou que a obra ocorreu enquanto havia decisão judicial favorável e que compradores agiram de boa-fé.
Afrânio Vilela também apontou urbanização da região, existência de via pública entre prédio e praia e sistema de esgoto no empreendimento como fatores que complicam a recuperação pela demolição.
Os ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos acompanharam o voto de Afrânio Vilela, formando maioria para afastar a demolição e fixar indenização como reparação.
A decisão vale só para as circunstâncias específicas do caso em Governador Celso Ramos, sem autorizar construções em áreas de preservação permanente de forma geral.