Pablo Marçal volta ao PRTB com filiação retroativa, mas segue inelegível
Juiz de Santana de Parnaíba autorizou retorno com efeito em 4 de abril; TRE-SP manteve inelegibilidade até 2032.

Pablo Marçal conseguiu liminar da Justiça Eleitoral que autoriza seu retorno ao PRTB com filiação retroativa a 4 de abril.
A filiação retroativa a 4 de abril pode cumprir o prazo de seis meses exigido para disputar as eleições de 2026 pelo PRTB.
A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP); a liminar é provisória e pode ser modificada por instâncias superiores.
Marçal deixou o União Brasil em março e agora tem a filiação ao PRTB reconhecida com efeito retroativo, o que, em tese, atende à regra de elegibilidade partidária.
Apesar da liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve por unanimidade, no início de agosto, a decisão que torna Marçal inelegível até 2032.
Em fevereiro de 2025 Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, por publicar em massa vídeos com promessa de prêmios em dinheiro a produtores de conteúdo.
A Justiça Eleitoral considerou que a prática envolveu uso indevido de meios de comunicação social, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.
Uma pesquisa Genial/Quaest, divulgada em julho, apontou Marçal com 9% das intenções de voto para o Senado em São Paulo; Simone Tebet tinha 12% e Marina Silva liderava com 14%.
A assessoria de Marçal informou que não há confirmação de eventual candidatura ao Senado em 2026.
O caso da filiação e a inelegibilidade ainda podem ser analisados por instâncias superiores da Justiça Eleitoral; a liminar pode ser mantida, reformada ou cassada em recurso.