Justiça determina que indígenas desocupem área de segurança da maior barragem de SC
Decisão da 1ª Vara Federal de Blumenau deu prazo de cinco dias para saída; há risco de remoção forçada, demolição e apoio da Polícia Federal.

A Justiça Federal determinou a retirada imediata da comunidade indígena da área de segurança da Barragem Norte, em José Boiteux, Vale do Itajaí.
O prazo é improrrogável de cinco dias a partir da intimação; se não houver desocupação voluntária, a decisão autoriza remoção forçada, demolição das estruturas irregulares e uso de força policial, com acompanhamento permanente da Polícia Federal e, se necessário, apoio da Polícia Militar de Santa Catarina.
A decisão da 1ª Vara Federal de Blumenau foi divulgada na quarta-feira (12) e intimou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a adotar as providências em até cinco dias para garantir a continuidade das obras de reparo.
O governo estadual afirma que as intervenções na Barragem Norte estão paralisadas desde a segunda quinzena de julho de 2026 por impedimento de acesso de equipes e equipamentos, após desentendimentos entre o governador e indígenas durante visita à obra; a decisão menciona intimidação de trabalhadores e subtração de materiais.
A área ocupada pertence à Terra Indígena Laklãnõ/Xokleng, nas proximidades da Aldeia Pipatol; o governo diz que materiais foram usados para construir moradias de madeira muito próximas ao talude da barragem.
A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil pede a liberação para retomar a recuperação estrutural; o Relatório de Inspeção de Segurança Regular (março de 2026) classificou a Barragem Norte como "Nível de Perigo 1 - Atenção (amarelo)", constatou depreciações por vandalismo, apontou a comporta 1 inoperante e a comporta 2 em funcionamento.
A previsão de um El Niño muito forte eleva o risco de chuvas volumosas no Alto e Médio Vale do Rio Itajaí; a chance de El Niño muito forte entre outubro e dezembro chega a 95%.
O juiz Leandro Paulo Cypriani escreveu que, apesar do respeito às comunidades originárias, condutas que impeçam a manutenção corretiva não podem se sobrepor ao direito à vida e à segurança das milhares de pessoas que vivem na região.
A decisão autoriza, se necessário, desocupação forçada, demolição das construções irregulares e requisita apoio permanente da Polícia Federal até o término das obras de recuperação.