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Forças Armadas poderão atuar nas eleições de 2026 mediante autorização do TSE

TREs devem pedir tropas ao TSE, que analisará justificativas por zona eleitoral e autorizará ou não o envio.

Redação POLITICA.SC19 de ago. de 2026 · 23h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Forças Armadas poderão atuar nas eleições de 2026 mediante autorização do TSE
Reprodução: joinville360.com.br

Forças Armadas poderão ser empregadas nas Eleições Gerais de 2026 para garantir votação, apuração e apoio logístico à Justiça Eleitoral.

Os TREs precisam enviar ao TSE pedidos por localidade, com justificativas específicas e identificação da juíza ou do juiz eleitoral de cada zona.

O TSE decide sobre as requisições; os pedidos são processados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Processo Administrativo.

Se autorizado, o TRE contata o comando local da força federal para organizar a operação, e os militares obedecerão à autoridade judiciária eleitoral responsável.

A manifestação do chefe do Poder Executivo estadual sobre a capacidade das forças locais pode ser considerada na análise de necessidade.

A regulamentação exige que o efetivo permaneça a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo ordem judicial ou autorização da mesa receptora.

A restrição de circulação vale nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, com exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, preservando o sigilo do voto.

No primeiro turno, a proibição nas proximidades das seções eleitorais será aplicada entre 2 e 5 de outubro de 2026; no segundo turno, entre 23 e 26 de outubro de 2026.

100 metros — distância mínima do efetivo às seções eleitorais

48 horas — início da restrição antes do pleito

24 horas — período de restrição após o pleito

2 a 5 de outubro de 2026 — período de restrição no primeiro turno

23 a 26 de outubro de 2026 — período de restrição em eventual segundo turno

Os TREs devem apresentar, para cada zona, endereço e nome da autoridade eleitoral indicada para receber o efetivo.