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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Resolução atualiza procedimentos, mas não cria novas infrações; normas já vigoram em operações da PRF e em quatro estados

Redação POLITICA.SC18 de ago. de 2026 · 21h052 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
Reprodução: www.lagesdiario.com.br

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda (17) novas regras para a fiscalização da Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca).

A resolução não cria novos tipos de infração e atualiza procedimentos vigentes desde 2013, segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom).

A norma estabelece critérios para triagem de condutores, aplicação de testes de presença de álcool e outras substâncias psicoativas e procedimentos para retestes.

A resolução define critérios para uso de equipamentos de fiscalização e prevê atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para padronizar abordagens quando houver recusa ao teste.

"Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou por se recusar ao exame", disse a Secom.

As novas regras já são aplicadas em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.