Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
Resolução atualiza procedimentos, mas não cria novas infrações; normas já vigoram em operações da PRF e em quatro estados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda (17) novas regras para a fiscalização da Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca).
A resolução não cria novos tipos de infração e atualiza procedimentos vigentes desde 2013, segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom).
A norma estabelece critérios para triagem de condutores, aplicação de testes de presença de álcool e outras substâncias psicoativas e procedimentos para retestes.
A resolução define critérios para uso de equipamentos de fiscalização e prevê atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para padronizar abordagens quando houver recusa ao teste.
"Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou por se recusar ao exame", disse a Secom.
As novas regras já são aplicadas em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.