Consumidores poderão escolher seu fornecedor de energia a partir de 2027
Decreto assinado por Lula regulamenta mercado livre e define prazos para industriais, comerciais e residenciais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia no Brasil.
A medida permite venda direta a consumidores em baixa tensão (<2,3 kV); industriais e comerciais poderão escolher fornecedor a partir de novembro de 2027, e residenciais a partir de novembro de 2028.
O decreto estabelece regras para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o Supridor de Última Instância (SUI) para garantir fornecimento se o fornecedor deixar de atender o cliente.
As distribuidoras serão responsáveis pelo SUI até o final de 2030; depois, outros agentes poderão assumir a função, ampliando o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá a responsabilidade de regulamentar a transição entre ambientes regulado e livre, além de definir regras de informação e proteção ao consumidor.
O texto mantém inalteradas as regras de produção e transmissão de energia, que seguem sob outras regulamentações.
Foram assinados também três outros decretos: um para combustível sustentável de aviação, outro para hidrogênio de baixa emissão, e outro para captura e armazenamento de carbono.
O decreto cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e estabelece um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para redução de 10% nas emissões do setor aéreo.
Cria-se ainda o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), definindo responsabilidades de certificação e regras de avaliação.
O marco regulatório para captura e armazenamento de carbono determina que o Ministério de Minas e Energia (MME) lidere um plano nacional de infraestrutura, com revisão a cada dois anos.
<2,3 kV — limite de baixa tensão alcançado pela medida
novembro de 2027 — início das escolhas para consumidores industriais e comerciais
novembro de 2028 — início das escolhas para demais clientes, incluindo residenciais
2030 — prazo até o qual distribuidoras atuarão como SUI
2027–2037 — período para reduzir 10% das emissões da aviação
Próximo passo: a Aneel deverá publicar as normas para operacionalizar a migração ao ACL e as regras de proteção ao consumidor.