ELEIÇÕES 2026Faltam 47 diasCandidatos →
InícioEleições
Eleições

Sete candidatos domiciliados em Ijuí foram homologados para as eleições de 2026

Cinco disputam vaga na Assembleia Legislativa e dois concorrem à Câmara dos Deputados; campanha começa em 16 de agosto

Redação POLITICA.RS18 de ago. de 2026 · 09h037 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Sete candidatos domiciliados em Ijuí foram homologados para as eleições de 2026
Reprodução: radioprogresso.com.br

Sete candidatos com domicílio eleitoral em Ijuí foram homologados para as eleições de 2026, disputando vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados.

Com o início da campanha em 16 de agosto, é permitida propaganda eleitoral, inclusive pela internet, e propaganda paga ou impulsionada na internet poderá ocorrer até 1º de outubro.

Candidatos a deputado estadual: Gerson Burmann (PDT), Pompeo Filho (PDT), Alexandra Lentz (PP), Edison Osvaldo Arnt (PL) e Júlio Cesar Henrique Jeremias (PSD).

Candidatos a deputado federal com domicílio em Ijuí: Rodrigo de Moura, conhecido como Mantas Ijuí (Democracia Cristã — DC), e Darci Pompeo de Mattos (PDT).

Lives realizadas por candidatas ou candidatos a partir de 16 de agosto passam a ser consideradas promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A Justiça Eleitoral proíbe enquetes relacionadas ao processo eleitoral e poderá aplicar poder de polícia contra a divulgação desses levantamentos.

Uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até 3 de outubro, das 8h às 22h, respeitando distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

Comícios e sonorização fixa estão autorizados de 16 de agosto a 1º de outubro, das 8h à meia-noite; o comício de encerramento pode ter mais duas horas.

Até 22h do dia 3 de outubro são permitidas distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som.

Divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet do conteúdo impresso são permitidas de 16 de agosto a 2 de outubro; cada veículo pode publicar até dez anúncios por candidata ou candidato, em datas diferentes, observados os limites de espaço da legislação eleitoral.