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Propaganda eleitoral para 2026 começa em 16 de agosto com regras para ruas e internet

Candidatos podem fazer campanha nas ruas e contratar impulsionamento; uso de IA tem aviso obrigatório e restrições temporais.

Redação POLITICA.RS16 de ago. de 2026 · 22h016 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Propaganda eleitoral para 2026 começa em 16 de agosto com regras para ruas e internet
Reprodução: www.radiosideral.com.br

Propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começou em 16 de agosto; campanha está liberada nas ruas e na internet com regras específicas.

Conteúdo gerado por inteligência artificial só pode ser publicado com aviso explícito e fica proibido o impulsionamento de novos materiais gerados por IA entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento da eleição.

Candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual podem realizar comícios, distribuir materiais impressos e veicular anúncios pagos nos canais digitais desde 16 de agosto.

Na via pública, folhetos, santinhos e adesivos são permitidos desde que exibam o CNPJ ou CPF do responsável e a inscrição "Propaganda Eleitoral"; o descarte de papéis nas ruas é proibido.

Aparelhos de som e alto-falantes podem funcionar entre 8h e 22h, com distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis e sedes dos Três Poderes; carros de som e minitrios elétricos só circulam em carreatas e comícios; showmícios e apresentações artísticas seguem proibidos, inclusive em transmissões pela internet.

No ambiente virtual, é permitido contratar impulsionamento de publicações próprias, mas é proibido disparo em massa de mensagens, contratação de empresas de telemarketing e uso de perfis comerciais para veicular propaganda; as plataformas digitais devem suspender contas falsas e apagar desinformação que comprometa a lisura do pleito.

A regulamentação proíbe propaganda e qualquer tipo de assédio eleitoral dentro de ambientes de trabalho públicos ou privados.

Cada jornal ou revista pode publicar até dez anúncios pagos por candidato durante a campanha; a votação do primeiro turno será em 4 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação definitiva será em 25 de outubro.