Justiça rejeita pedido de ressarcimento de R$200 mil da prefeitura de Jaguari
Magistrado entendeu que golpe foi externo e responsabilização da Caixa foi afastada; decisão foi tomada na semana passada.

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana negou o pedido de ressarcimento de R$200 mil apresentado pela prefeitura de Jaguari.
A decisão, proferida na semana passada, pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em agosto de 2023, a conta corrente da prefeitura vinculada à Caixa registrou quatro transferências de R$50 mil cada, supostamente após acesso criminoso em horário atípico.
A Caixa afirmou que seus sistemas funcionaram normalmente, que as transações ocorreram com senhas válidas e equipamentos autorizados pelos servidores municipais, e que as vítimas foram alvo de phishing.
O município registrou processo administrativo especial que concluiu não haver responsabilidade do banco.
Os registros bancários mostraram uso das senhas eletrônicas da tesoureira e do prefeito, e o histórico do computador da prefeitura comprovou acesso a um endereço diferente do site oficial da Caixa.
As transferências ocorreram por volta das 6h de um feriado local, mas haviam sido agendadas na tarde do dia anterior com credenciais válidas.
O juiz Carlos Alberto Sousa concluiu que o golpe ocorreu fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo que afasta o nexo de causalidade e a responsabilidade objetiva da instituição.
R$200.000 — valor pedido pela prefeitura
R$50.000 — valor de cada uma das quatro transferências
agosto de 2023 — quando ocorreu o acesso criminoso
por volta das 6h de um feriado local — horário das transferências
"Se o correntista compartilha informações sigilosas, mesmo em decorrência de golpe sofisticado, é possível verificar a excludente de responsabilidade", disse o juiz Carlos Alberto Sousa.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.