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Justiça rejeita pedido de ressarcimento de R$200 mil da prefeitura de Jaguari

Magistrado entendeu que golpe foi externo e responsabilização da Caixa foi afastada; decisão foi tomada na semana passada.

Redação POLITICA.RS17 de ago. de 2026 · 09h352 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça rejeita pedido de ressarcimento de R$200 mil da prefeitura de Jaguari
Pásztörperc at Hungarian Wikipedia (CC BY-SA 3.0) via Wikimedia Commons

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana negou o pedido de ressarcimento de R$200 mil apresentado pela prefeitura de Jaguari.

A decisão, proferida na semana passada, pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em agosto de 2023, a conta corrente da prefeitura vinculada à Caixa registrou quatro transferências de R$50 mil cada, supostamente após acesso criminoso em horário atípico.

A Caixa afirmou que seus sistemas funcionaram normalmente, que as transações ocorreram com senhas válidas e equipamentos autorizados pelos servidores municipais, e que as vítimas foram alvo de phishing.

O município registrou processo administrativo especial que concluiu não haver responsabilidade do banco.

Os registros bancários mostraram uso das senhas eletrônicas da tesoureira e do prefeito, e o histórico do computador da prefeitura comprovou acesso a um endereço diferente do site oficial da Caixa.

As transferências ocorreram por volta das 6h de um feriado local, mas haviam sido agendadas na tarde do dia anterior com credenciais válidas.

O juiz Carlos Alberto Sousa concluiu que o golpe ocorreu fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo que afasta o nexo de causalidade e a responsabilidade objetiva da instituição.

R$200.000 — valor pedido pela prefeitura

R$50.000 — valor de cada uma das quatro transferências

agosto de 2023 — quando ocorreu o acesso criminoso

por volta das 6h de um feriado local — horário das transferências

"Se o correntista compartilha informações sigilosas, mesmo em decorrência de golpe sofisticado, é possível verificar a excludente de responsabilidade", disse o juiz Carlos Alberto Sousa.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.