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INSS passa a dispensar carência para gestação de alto risco

Medida vale desde 24 de julho e eleva para 18 o número de condições que afastam as 12 contribuições exigidas para o auxílio por incapacidade temporária

Redação POLITICA.RS11 de ago. de 2026 · 21h335 acessos📲 Enviar no WhatsApp
INSS passa a dispensar carência para gestação de alto risco
Reprodução: www.cliccamaqua.com.br

O Ministério da Previdência Social incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dispensam a carência para o auxílio por incapacidade temporária do INSS, em vigor desde 24 de julho.

A mudança amplia para 18 o número de doenças e situações que afastam a exigência das 12 contribuições mensais para pedir o benefício.

A inclusão permite que seguradas diagnosticadas com gestação de alto risco solicitem o auxílio sem completar as 12 contribuições, mas a dispensa não garante concessão automática.

A trabalhadora precisa manter a qualidade de segurada e comprovar incapacidade temporária para o trabalho; a Perícia Médica Federal avaliará cada caso.

A lista agora reúne: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); Contaminação por radiação conforme conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico agudo; Abdome agudo cirúrgico; Gestação de alto risco.

No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa depende da evolução aguda e do enquadramento nos critérios de gravidade.

Além das 18 condições, a legislação já afasta a exigência das 12 contribuições em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

O auxílio por incapacidade temporária atende segurados que ficam impossibilitados temporariamente de exercer trabalho ou atividade habitual; trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, autônomos e segurados facultativos podem solicitar o benefício se atenderem os requisitos aplicáveis.

Quando o empregado com carteira assinada se afasta, a empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia o INSS pode conceder o auxílio, enquanto a incapacidade for reconhecida.

Para solicitar, o segurado deve iniciar o pedido pelos canais do Meu INSS e enviar identificação, CPF, atestados, exames e laudos médicos para a perícia, que pode ser presencial ou documental.