INSS passa a dispensar carência para gestação de alto risco
Medida vale desde 24 de julho e eleva para 18 o número de condições que afastam as 12 contribuições exigidas para o auxílio por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dispensam a carência para o auxílio por incapacidade temporária do INSS, em vigor desde 24 de julho.
A mudança amplia para 18 o número de doenças e situações que afastam a exigência das 12 contribuições mensais para pedir o benefício.
A inclusão permite que seguradas diagnosticadas com gestação de alto risco solicitem o auxílio sem completar as 12 contribuições, mas a dispensa não garante concessão automática.
A trabalhadora precisa manter a qualidade de segurada e comprovar incapacidade temporária para o trabalho; a Perícia Médica Federal avaliará cada caso.
A lista agora reúne: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); Contaminação por radiação conforme conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico agudo; Abdome agudo cirúrgico; Gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa depende da evolução aguda e do enquadramento nos critérios de gravidade.
Além das 18 condições, a legislação já afasta a exigência das 12 contribuições em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
O auxílio por incapacidade temporária atende segurados que ficam impossibilitados temporariamente de exercer trabalho ou atividade habitual; trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, autônomos e segurados facultativos podem solicitar o benefício se atenderem os requisitos aplicáveis.
Quando o empregado com carteira assinada se afasta, a empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia o INSS pode conceder o auxílio, enquanto a incapacidade for reconhecida.
Para solicitar, o segurado deve iniciar o pedido pelos canais do Meu INSS e enviar identificação, CPF, atestados, exames e laudos médicos para a perícia, que pode ser presencial ou documental.