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Eleitor fora da cidade poderá votar em trânsito nas eleições de outubro

Voto em trânsito valerá para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; cancelamento vai até 20 de agosto

Redação POLITICA.RS18 de ago. de 2026 · 17h002 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Eleitor fora da cidade poderá votar em trânsito nas eleições de outubro
Reprodução: www.guaiba.online

Eleitores fora do domicílio eleitoral poderão votar em trânsito nas eleições de 2026.

A modalidade estará disponível no 1º turno (4 de outubro) e no 2º turno (25 de outubro); o eleitor pode pedir para um ou ambos os turnos e cancelar até 20 de agosto.

O voto em trânsito será oferecido apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitores, destinado a quem estará viajando, trabalhando, estudando ou for ficar fora do município no dia da votação; a votação só ocorre nos municípios habilitados pela Justiça Eleitoral.

Eleitores com biometria cadastrada devem solicitar pelo aplicativo e-Título; quem não tem biometria precisa ir a um cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser consultados nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.

Nas eleições de 2026 serão escolhidos seis cargos: Presidente da República; Governador; dois Senadores; Deputado federal; Deputado estadual ou distrital.

4 de outubro — 1º turno

25 de outubro — 2º turno

100.000 eleitores — limite mínimo do município para oferecer voto em trânsito

20 de agosto — prazo final para cancelar a solicitação