TCE-PE determina nomeação de 464 professores da rede estadual
SEE-PE recorre; Tribunal deu 60 dias para cumprir nomeações e 75 dias para enviar atos ao órgão

O Tribunal de Contas de Pernambuco determinou a nomeação de 464 professores do concurso Edital nº 01/2022 da rede estadual.
A decisão fixa prazo de 60 dias para a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco cumprir as nomeações e 75 dias para encaminhar os atos ao TCE-PE.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão de 29 de julho, com voto do relator Valdecir Pascoal e acompanhamento dos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Eduardo Porto e Rodrigo Novaes; a sessão foi presidida por Carlos Neves.
O TCE prevê a nomeação de 73 docentes remanescentes do plano original e de 391 docentes para substituir convocados com desistência tácita, totalizando 464 nomeações.
Inicialmente estavam previstas 458 nomeações, mas o Tribunal aceitou que 67 candidatos antes listados como desistentes haviam tomado posse e entrado em exercício.
O Estado recorreu, alegando que o concurso venceu em dezembro de 2024 e que prorrogação do prazo seria decisão exclusiva do governo, além de afirmar que haveria interferência do Tribunal em questões judiciais.
O acórdão que fundamentou a decisão é o TC nº 1514/2024, publicado em 16 de setembro de 2024, e destacou que a própria Secretaria assumiu o compromisso de nomear no Plano de Ação enquanto o certame ainda estava em vigor.
A Secretaria de Educação informou ter interposto recurso contra a decisão do Tribunal nesta terça (11) e que "aguarda o julgamento do referido recurso para adotar as providências necessárias, em estrita observância aos trâmites legais e administrativos".