Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; faltam oito dias
Resoluções do TSE atualizam regras sobre desinformação e uso de inteligência artificial nas Eleições 2026

Faltam oito dias para o início da propaganda eleitoral, que será permitida a partir de 16 de agosto.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou medidas para enfrentar a desinformação e regulamentou o uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral.
A propaganda pode ser feita na rua e na internet em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que observadas as regras da legislação eleitoral.
Haverá horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, com veiculação nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral; a programação será distribuída entre candidaturas aos diferentes cargos em disputa.
Os programas em rede serão exibidos em dias alternados para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme calendário e horários fixados pela legislação eleitoral.
16 de agosto — início permitido da propaganda eleitoral
35 dias — duração da veiculação gratuita antes da antevéspera do primeiro turno