Marco Legal do Transporte entra em vigor em junho de 2027; setor tem menos de um ano
Lei 15.432/2026 foi sancionada em 13 de junho; operadores, estados e prefeitos têm até junho de 2027 para aplicar novas fontes de financiamento

Lei 15.432/2026, sancionada em 13 de junho de 2026, passa a vigorar um ano após a publicação, em junho de 2027 — prazo final para implementar mudanças no transporte público coletivo.
Operadores, prefeituras, estados e o governo federal precisam transformar em prática ferramentas previstas pela lei para reduzir a dependência da tarifa como única fonte de receita até o início da vigência.
O diretor de Gestão da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Marcos Bicalho, fez o alerta durante o Seminário Nacional da NTU, realizado de 11 a 13 de agosto, em São Paulo.
A norma tem origem no Projeto de Lei 3.278/2021, percorreu cinco anos de tramitação, foi aprovada pela Câmara em maio de 2026 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto reconhece o transporte coletivo como serviço público essencial (Artigo 2º) e direito social (Artigo 6º), e fixa princípios no Artigo 3º: universalização, acessibilidade física e econômica, modicidade tarifária, qualidade, segurança jurídica e responsabilidade compartilhada entre entes federados.
O presidente vetou parcialidades que atingiram pontos considerados estratégicos: o parágrafo único do Artigo 2º (competência municipal), a obrigação de destinar ao menos 60% da arrecadação da CIDE-Combustíveis para áreas urbanas (Artigo 40), a isenção de pedágio para ônibus em rotas com cobrança (Artigo 27, §5º) e a menção a créditos de carbono como fonte de receita extratarifária.
"O Marco Legal foi uma grande vitória... mas é preciso correr contra o tempo e transformar em prática as novas ferramentas", disse Marcos Bicalho ao deslocar o foco dos vetos para a execução das medidas.
Bicalho afirmou que os vetos visaram preservar responsabilidade fiscal, autonomia dos entes federativos e segurança jurídica dos contratos, evitando imposições sem estimativa orçamentária.
Na avaliação da NTU, os vetos eliminaram obrigatoriedades e prazos específicos, mas mantêm a possibilidade de estados e municípios adotarem, por leis próprias, subsídios, tarifa zero e outras formas de custeio compartilhado.
O trabalho a ser feito inclui a regulamentação e a negociação entre União, estados e municípios ao longo do ano seguinte à sanção, até junho de 2027, quando a lei passa a vigorar.