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Votos em branco e nulos não contam como votos válidos, diz TSE

Lei nº 9.504/1997 excluiu brancos do quociente eleitoral; eleições consideram só votos válidos para resultado e segundo turno

Redação POLITICA.GO9 de ago. de 2026 · 01h027 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Votos em branco e nulos não contam como votos válidos, diz TSE
Reprodução: portalcontexto.com

Votos em branco e nulos não integram o cálculo dos votos válidos e, portanto, não alteram o resultado das eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei nº 9.504/1997 determinou que votos em branco não sejam contabilizados para o quociente eleitoral nas disputas proporcionais.

Na prática, o voto em branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla correspondente na urna eletrônica; o voto nulo ocorre ao digitar um número inexistente e confirmar.

Em eleições majoritárias — presidente, governador e prefeito — o resultado e a necessidade de segundo turno consideram apenas os votos válidos dados aos candidatos.

Do ponto de vista político, o voto em branco costuma indicar desinteresse pelo pleito, e o nulo costuma expressar rejeição aos nomes apresentados.

O mito de que mais de 50% de votos nulos anula a eleição é falso: a nulidade de um pleito só ocorre por decisão da Justiça Eleitoral em casos de cassação ou vícios graves em votos dados a candidatos, não por escolha dos eleitores em anular o próprio voto.

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