Votos em branco e nulos não contam como votos válidos, diz TSE
Lei nº 9.504/1997 excluiu brancos do quociente eleitoral; eleições consideram só votos válidos para resultado e segundo turno

Votos em branco e nulos não integram o cálculo dos votos válidos e, portanto, não alteram o resultado das eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei nº 9.504/1997 determinou que votos em branco não sejam contabilizados para o quociente eleitoral nas disputas proporcionais.
Na prática, o voto em branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla correspondente na urna eletrônica; o voto nulo ocorre ao digitar um número inexistente e confirmar.
Em eleições majoritárias — presidente, governador e prefeito — o resultado e a necessidade de segundo turno consideram apenas os votos válidos dados aos candidatos.
Do ponto de vista político, o voto em branco costuma indicar desinteresse pelo pleito, e o nulo costuma expressar rejeição aos nomes apresentados.
O mito de que mais de 50% de votos nulos anula a eleição é falso: a nulidade de um pleito só ocorre por decisão da Justiça Eleitoral em casos de cassação ou vícios graves em votos dados a candidatos, não por escolha dos eleitores em anular o próprio voto.