Silvânia sanciona Lei 2.372 que proíbe fogos de estampido no perímetro urbano
Prefeito Carlos Mayer sancionou a norma em 10/08/2026; lei admite exceções para efeitos visuais e cravinotes na festa

Prefeito Carlos Mayer sancionou em 10/08/2026 a Lei 2.372, que proíbe fogos de estampido e artefatos pirotécnicos ruidosos no perímetro urbano de Silvânia (GO).
A lei permite a venda dos artefatos sonoros no comércio local e autoriza exceções: fogos apenas com efeitos visuais sem estampido, e tiros de cravinotes na Festa de São Sebastião mediante autorização.
A soltura de cravinotes precisa de solicitação prévia à Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou órgão equivalente, e a autorização limita os tiros durante a alvorada a 30 minutos.
A norma oficializa a proibição “Proíbe a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios... no perímetro urbano do município de Silvânia”, sob o número Lei 2.372.
10/08/2026 — data da sanção pelo prefeito Carlos Mayer
2.372 — número da lei sancionada
30 minutos — limite para tiros de cravinotes durante a alvorada na Festa de São Sebastião