Paraíba reduz para 1 ano exigência para organizações fazerem parcerias com SEDAP
Portaria 138/2026, publicada no Diário Oficial na sexta (14), permite flexibilização excepcional mediante justificativa técnica

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP) reduziu de dois para um ano o prazo mínimo de existência exigido de organizações da sociedade civil para firmar parcerias, por meio da Portaria nº 138/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba na sexta-feira (14).
A redução será excepcional: só valerá quando o processo administrativo demonstrar inexistência de organização com pelo menos dois anos que tenha experiência, capacidade técnica e condições operacionais para executar o objeto da parceria, e que a entidade escolhida tenha ao menos um ano de cadastro ativo no CNPJ.
Cada processo que usar a flexibilização deverá apresentar justificativa técnica detalhada, indicar a política pública envolvida, explicar o interesse público e descrever as características técnicas necessárias para a execução do projeto.
A justificativa também precisa demonstrar risco de prejuízo, descontinuidade ou comprometimento da política pública caso o prazo não seja reduzido.
A medida pode alcançar iniciativas em áreas como agricultura familiar, agroindustrialização artesanal, valorização territorial e desenvolvimento rural sustentável.
A redução não elimina as demais exigências do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: experiência prévia, capacidade técnica e operacional, condições materiais e regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, tributária e administrativa continuam obrigatórias.
A flexibilização não dispensa automaticamente chamamento público quando a lei exigir seleção; eventual dispensa ou inexigibilidade deverá ter fundamentação legal e justificativa no processo administrativo.
A administração continuará avaliando a proposta, a pertinência do projeto, a capacidade da organização e a disponibilidade orçamentária antes de celebrar qualquer parceria.
Na mesma edição do Diário Oficial, a SEDAP publicou a Portaria nº 139/2026, que credenciou o médico-veterinário Emmanoel Diniz Maia (CRMV-PB 3574) para ações de controle da brucelose, incluindo vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas e emissão de atestados zoossanitários; a portaria entrou em vigor na data de publicação.