PL proíbe venda, importação e publicidade de cigarros eletrônicos (PL 2466/26)
Projeto inclui proibição em lei, atualiza o ECA e prevê campanhas do Ministério da Saúde e ações nas escolas

Projeto de Lei 2466/26 proíbe venda, importação e publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em todo o país.
A proposta quer tornar a proibição uma lei e atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente; estabelece educação contínua nas escolas e campanhas do Ministério da Saúde nos pontos de venda.
O autor é o deputado Pr. Marco Feliciano (PL‑SP); o texto cita DEFs como cigarros eletrônicos, vapes, pods e e‑cigs e abrange comércio e importação em território nacional.
Instituições de ensino deverão promover ações de prevenção de forma contínua; o Ministério da Saúde ficará responsável por campanhas públicas de conscientização e por incentivar mensagens educativas nos pontos de venda.
Hoje, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proíbe esses dispositivos por meio de resolução; o projeto incorpora a proibição ao ordenamento jurídico e ao ECA.
"A proposta adota abordagem educativa, priorizando a conscientização como instrumento eficaz de política pública", disse o deputado Pr. Marco Feliciano ao justificar o projeto.
O texto seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.