PL 2813/26 permite declarar emergência por eventos extremos do El Niño
O texto prevê medidas administrativas e financeiras mais flexíveis e assistência humanitária, e tramita na Câmara.

Projeto de Lei 2813/26 autoriza reconhecer situação de emergência ou estado de calamidade pública por eventos extremos associados ao El Niño.
O reconhecimento permitirá adotar medidas administrativas, orçamentárias e financeiras com regras mais flexíveis previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP); a justificativa cita que dois em cada três municípios têm baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos.
Entre as ações previstas estão transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, apoio a atividades econômicas afetadas, e assistência humanitária com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.
A proposta determina proteção da fauna, flora, recursos hídricos e ecossistemas, com medidas para animais afetados: resgate, atendimento veterinário emergencial, abrigos temporários e reunificação com responsáveis.
O texto estabelece coordenação nacional da resposta, protocolos padronizados, integração de sistemas de monitoramento, previsão e alerta precoce, e apoio técnico entre entes federativos.
A gestão prevista considera três etapas: prevenção e mitigação (planejamento, monitoramento, redução de riscos), resposta emergencial (evacuação, abrigo, socorro, distribuição de suprimentos) e recuperação e reconstrução (apoio técnico, financeiro e institucional).
2 em cada 3 municípios — capacidade baixa ou muito baixa de resposta a eventos extremos.
"A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos", afirmou a deputada Renata Abreu.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.