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PL 2469/26 permite deduzir do IR gastos com academia e personal

Projeto equipara serviços e produtos de exercício físico a serviços de saúde para fins tributários.

Redação POLITICA.GO11 de ago. de 2026 · 15h027 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 2469/26 permite deduzir do IR gastos com academia e personal
Reprodução: jornalmaisbrasil.com.br

PL 2469/26 permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos e profissionais de educação física.

O abatimento terá limite anual de R$ 3.000 por contribuinte e R$ 1.500 por dependente; despesas devem ter recibo ou nota fiscal eletrônica com CPF do usuário e do prestador; municípios poderão reduzir ISS para academias, desde que não fiquem abaixo de 2% e ofereçam 10% das vagas com preços sociais ou gratuidade.

O autor é o deputado Capitão Augusto (PL-SP), que classifica serviços e produtos de condicionamento físico como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários.

O texto prevê dedução para academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física, e exige comprovação por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem CPF do usuário e do prestador.

O projeto autoriza ainda que municípios e o Distrito Federal reduzam a alíquota do ISS para academias, com limite mínimo de 2%, e condiciona o benefício à oferta de pelo menos 10% de vagas com preços sociais ou gratuidade para atendidos por programas sociais federais.

Capitão Augusto afirma que incentivar atividade física previne doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade e pode reduzir custos do Sistema Único de Saúde; ele disse que o condicionamento físico tem papel preventivo comparável a tratamentos médicos.

R$ 3.000 — limite anual por contribuinte

R$ 1.500 — limite anual por dependente

2% — alíquota mínima do ISS para academias

10% — vagas sociais ou gratuitas exigidas para estabelecimentos beneficiados

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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