PL 2469/26 permite deduzir do IR gastos com academia e personal
Projeto equipara serviços e produtos de exercício físico a serviços de saúde para fins tributários.

PL 2469/26 permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos e profissionais de educação física.
O abatimento terá limite anual de R$ 3.000 por contribuinte e R$ 1.500 por dependente; despesas devem ter recibo ou nota fiscal eletrônica com CPF do usuário e do prestador; municípios poderão reduzir ISS para academias, desde que não fiquem abaixo de 2% e ofereçam 10% das vagas com preços sociais ou gratuidade.
O autor é o deputado Capitão Augusto (PL-SP), que classifica serviços e produtos de condicionamento físico como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários.
O texto prevê dedução para academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física, e exige comprovação por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem CPF do usuário e do prestador.
O projeto autoriza ainda que municípios e o Distrito Federal reduzam a alíquota do ISS para academias, com limite mínimo de 2%, e condiciona o benefício à oferta de pelo menos 10% de vagas com preços sociais ou gratuidade para atendidos por programas sociais federais.
Capitão Augusto afirma que incentivar atividade física previne doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade e pode reduzir custos do Sistema Único de Saúde; ele disse que o condicionamento físico tem papel preventivo comparável a tratamentos médicos.
R$ 3.000 — limite anual por contribuinte
R$ 1.500 — limite anual por dependente
2% — alíquota mínima do ISS para academias
10% — vagas sociais ou gratuitas exigidas para estabelecimentos beneficiados
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.