PL 2158/26 exige desconto de 50% em passagens por emergências familiares
Benefício abrange cônjuges e parentes próximos; desconto vale só sobre tarifa e depende de assento disponível.

PL 2158/26 obriga companhias aéreas a oferecer desconto mínimo de 50% em emergências familiares.
A regra valerá em caso de falecimento de parente ou internação com risco de morte, para cônjuges, pais, filhos, irmãos, avós e netos.
O passageiro precisará comprovar a urgência com certidão de óbito, atestado médico de risco de morte ou outro documento válido.
As companhias deverão garantir canais prioritários e análise rápida do pedido, e poderão ampliar o grupo beneficiado em políticas internas.
O desconto incide apenas sobre o valor da tarifa, excluídas as taxas aeroportuárias, e depende de disponibilidade de assentos no voo.
Quem comprar a passagem antes do pedido terá direito ao reembolso da diferença; o pedido deve ser apresentado em até sete dias da emergência.
“Transformar essas práticas em obrigação legal, estabelecendo parâmetros mínimos de transparência, acesso e atendimento”, disse a autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), sobre o projeto.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.