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PL 2158/26 exige desconto de 50% em passagens por emergências familiares

Benefício abrange cônjuges e parentes próximos; desconto vale só sobre tarifa e depende de assento disponível.

Redação POLITICA.GO11 de ago. de 2026 · 04h047 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 2158/26 exige desconto de 50% em passagens por emergências familiares
Reprodução: jornalmaisbrasil.com.br

PL 2158/26 obriga companhias aéreas a oferecer desconto mínimo de 50% em emergências familiares.

A regra valerá em caso de falecimento de parente ou internação com risco de morte, para cônjuges, pais, filhos, irmãos, avós e netos.

O passageiro precisará comprovar a urgência com certidão de óbito, atestado médico de risco de morte ou outro documento válido.

As companhias deverão garantir canais prioritários e análise rápida do pedido, e poderão ampliar o grupo beneficiado em políticas internas.

O desconto incide apenas sobre o valor da tarifa, excluídas as taxas aeroportuárias, e depende de disponibilidade de assentos no voo.

Quem comprar a passagem antes do pedido terá direito ao reembolso da diferença; o pedido deve ser apresentado em até sete dias da emergência.

“Transformar essas práticas em obrigação legal, estabelecendo parâmetros mínimos de transparência, acesso e atendimento”, disse a autora, deputada Socorro Neri (PP-AC), sobre o projeto.

O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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