Contran aprova uso do drogômetro em blitze da Lei Seca
Regras foram aprovadas nesta segunda (17); uso depende de certificação e regulamentação dos aparelhos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) regras que permitem o uso do drogômetro em operações de fiscalização da Lei Seca.
O equipamento identifica substâncias psicoativas pela saliva, com resultado em cerca de cinco minutos, ampliando os mecanismos de fiscalização.
Durante uma blitz, o agente poderá solicitar a coleta de saliva por dispositivo similar a um canudo; a amostra é analisada por tiras reagentes no aparelho.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) lista substâncias detectáveis: cocaína, THC (maconha), benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas.
A resolução do Contran não exige um modelo específico de drogômetro e estabelece que a fiscalização só começará após certificação dos aparelhos.
Ainda não está definido se a simples identificação de uma substância pelo drogômetro será suficiente para caracterizar infração administrativa.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de aproximadamente R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo para quem dirigir sob efeito de drogas.
O crime por dirigir com capacidade psicomotora alterada prevê detenção de seis meses a três anos; lesão grave pode chegar a cinco anos; morte pode resultar em cinco a oito anos de reclusão.
R$ 2.934,70 — multa equivalente à infração gravíssima multiplicada por dez
R$ 5.869,40 — multa em caso de reincidência dentro de 12 meses
A aplicação prática do drogômetro depende da certificação dos equipamentos e de regulamentação adicional para definir efeitos do resultado nas autuações.