Congresso decide até 8 de setembro sobre isenção para compras até US$ 50
MP 1.357/2026 zerou alíquota de 20% no Remessa Conforme; sem votação, regra de 2024 volta

O Congresso Nacional deve decidir até 8 de setembro se mantém a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
A Medida Provisória nº 1.357/2026 zerou a alíquota de 20% no Programa Remessa Conforme; se a MP perder validade, volta a vigorar a legislação de 2024 com a alíquota de 20%.
A proposta divide setores: entidades da indústria e do varejo nacional defendem cobrar o imposto para equilibrar concorrência com plataformas estrangeiras.
O comércio eletrônico internacional afirma que a cobrança encareceu produtos de baixo valor e restringiu o acesso de consumidores de menor renda.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) diz que a questão é a forma de tributação, não a existência de regras.
US$ 50 — limite das compras isentas para pessoas físicas
20% — alíquota que estava em vigor antes da MP 1.357/2026
R$ 230 milhões — perda mensal citada por estudo mencionado pela associação Proteste
"Sobretaxar consumidores de menor renda não resolve os desafios estruturais da indústria nacional", afirmou André Porto, diretor-executivo da Amobitec.
Especialistas propõem alternativas: Eric Brasil, diretor da LCA Consultores, defende manter o Remessa Conforme, separar fiscalização de sobretaxação e cobrar segundo bases isonômicas previstas na reforma tributária.
O próximo passo concreto é a decisão do Congresso até 8 de setembro; se não houver votação, a MP perde validade e a alíquota de 20% volta automaticamente.