CNE orienta ajustes do calendário escolar para a Copa do Mundo Feminina 2027
Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi aprovado por unanimidade, publicado no DOU e aguarda homologação do MEC

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou por unanimidade o Parecer CNE/CEB nº 7/2026 sobre o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares para 2027.
O parecer orienta ajustes por causa da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, marcada de 24 de junho a 25 de julho de 2027, e já teve sua súmula publicada no Diário Oficial da União.
O documento atende consultas de entidades e gestores como Foncede, Undime, Anec e FNP e indica que, nos municípios que receberão partidas e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas, os sistemas de ensino devem promover ajustes nos calendários escolares.
O texto prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos: essas redes podem adotar, total ou parcialmente, as medidas previstas na legislação conforme suas realidades.
Nas oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo — os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares.
O posicionamento do CNE se fundamenta no artigo 23, § 2º, da LDB (Lei nº 9.394/1996) e exige que os ajustes temporários para 2027 abranjam cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, garantindo o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária legal.
Para produzir efeito formal em âmbito nacional, o parecer aguarda homologação pelo Ministério da Educação.
O CNE já adotou procedimento semelhante para a Copa de 2014: em 5 de dezembro de 2012 aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, quando redes ampliaram férias ou suspenderam aulas em horários ou dias de jogos.