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Câmara de Aparecida aprova diretrizes da Patrulha da Pessoa Idosa

PL Nº 010/2026, de Gleison Flávio, cria normas para proteger idosos em situação de risco em Aparecida de Goiânia.

Redação POLITICA.GO11 de ago. de 2026 · 13h015 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Câmara de Aparecida aprova diretrizes da Patrulha da Pessoa Idosa
Reprodução: aparecidadegoiania.go.leg.br

A Câmara de Aparecida de Goiânia aprovou em 11/08/2026 o Projeto de Lei Nº 010/2026, de autoria do vereador Gleison Flávio, que institui diretrizes para o Programa Patrulha da Pessoa Idosa.

A lei destina-se à proteção de pessoas idosas em situação de risco ou de violência por meio de ações preventivas e protetivas no município.

As diretrizes incluem prevenção e combate a violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional contra a pessoa idosa.

O texto prevê monitoramento do cumprimento de medidas protetivas de urgência e fiscalização das normas que garantem a proteção dos idosos.

A proposta determina qualificação e capacitação contínua dos agentes públicos, com foco em abordagem humanizada e eficaz, e estimula atuação integrada e intersetorial das políticas municipais.

O projeto garante atendimento humanizado e especializado às pessoas idosas em situação de violência, assegurando respeito à dignidade, autonomia e bem-estar.

A lei autoriza o Poder Executivo a instituir um Conselho de Acompanhamento do Programa, de caráter consultivo e fiscalizatório, definido por ato do Executivo.

O conselho deverá incluir representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo indicado pela Mesa Diretora da Câmara, e da sociedade civil, especialmente entidades ligadas à defesa dos direitos da pessoa idosa.

Na justificativa, o vereador Gleison Flávio afirma que o projeto concretiza direitos constitucionais e cita o artigo 230 da Constituição Federal: "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".

O projeto aponta alinhamento ao Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741/2003, cujo artigo 4º veda negligência, violência, crueldade ou opressão contra a pessoa idosa.

Contato do Departamento de Comunicação: telefone 3283-2525. Diretora de Comunicação – Thais Vaz. Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti. Fotógrafo – Marcelo Silva.

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