Câmara autoriza consórcios comprarem insumos da merenda com verbas do Pnae
Relator Delegado Fabio Costa incluiu regra para que 45% destinados à agricultura familiar sejam observados por cada ente do consórcio

A CCJ da Câmara aprovou proposta que permite estados, DF e municípios comprarem alimentos da merenda escolar por meio de consórcios públicos, usando recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Essa autorização facilita que pequenos municípios se unam para reduzir custos de compra e ganhar escala nas aquisições do Pnae.
O texto é substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4770/23, de Thiago de Joaldo (Republicanos-SE), e teve parecer favorável do relator Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Fabio Costa alterou o texto para estabelecer que o percentual mínimo de aquisição de gêneros da agricultura familiar não é afastado pela execução via consórcios e deve ser aferido individualmente para cada ente federativo participante.
A regra citada remete à Lei 11.947/09, que exige que, do total dos recursos do Pnae, no mínimo 45% sejam usados para compras da agricultura familiar, assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres.
Os consórcios públicos já estão previstos na Lei 11.107/05 e funcionam como associações entre entes federativos para promover ganhos de escala, economia e maior poder de negociação nas compras.
"O substitutivo, ao permitir a centralização das aquisições por consórcios públicos, pode levar à interpretação que compromete essa lógica", disse o relator Fabio Costa ao justificar a emenda que protege a prioridade a fornecedores locais.
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.