Zanin pede destaque e suspende julgamento sobre usar IPCA em depósitos da União
Caso sai do Plenário virtual e terá nova análise no Plenário físico do STF; voto do relator valida o IPCA e Gilmar abre divergência.

O ministro Cristiano Zanin pediu destaque no julgamento sobre substituir a Selic pelo IPCA nos depósitos judiciais e administrativos envolvendo a União.
O caso estava no Plenário virtual desde sexta (7/8); apenas Zanin e o ministro Gilmar Mendes tinham votado, com Gilmar abrindo divergência.
A mudança começou com a Lei 14.973/2024; uma portaria do Ministério da Fazenda de 2025, em vigor desde o primeiro dia de 2026, especificou que a correção seja pela variação acumulada do IPCA.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contestam a lei e a portaria e pedem a volta da Selic, alegando tratamento desigual porque débitos tributários seguem atualizados pela Selic.
Zanin, relator da ação, votou por validar a aplicação do IPCA e afirmou que a correção monetária deve ser definida pela lei, porque “o novo regime nada subtrai ao depositante, que recebe a variação integral do índice oficial de preços”.
O relator disse que o IPCA se aplica apenas aos depósitos feitos a partir de 2026 e que valores depositados antes continuam a receber a Selic; ele admitiu que a diferença acumulada entre IPCA e Selic pode ser expressiva, porque a Selic inclui juros reais.
Gilmar Mendes considerou inconstitucionais a lei e a portaria e afirmou que o Estado não pode devolver valores com índice inferior ao que usa para seus créditos tributários, dizendo que isso põe o contribuinte em manifesta desvantagem.
Pelas regras anteriores, a Selic era aplicada em levantamentos de depósitos, cobrança de créditos tributários e na repetição de indébito; agora, os depósitos não são mais corrigidos por índice que remunera o capital.
O julgamento será reiniciado no Plenário físico do STF, sem data marcada.