Volta à normalidade: revogar o Inquérito 4.781 e restabelecer a Constituição
A proposta exige anular atos excepcionais do Judiciário, punir abusos e fazer o Supremo cumprir a Lei Magna

É preciso voltar à normalidade constitucional: restaurar o império da Constituição e encerrar atos extraordinários que a desrespeitam.
A consequência prática exigida é a revogação do Inquérito nº 4.781, de 14 de março de 2019, e o fim de medidas judiciais que vulneraram direitos fundamentais.
O Inquérito nº 4.781, aberto em 14 de março de 2019, foi assinado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal e designou relator sem sorteio.
O texto acusa guardiães da Constituição de abusarem de poderes extraordinários, impondo arbítrio e exercendo poder sem legitimidade popular.
A Constituição é invocada como limite: o artigo 5º, II estabelece que “Ninguém está obrigada a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
O próprio Título V da Constituição prevê instrumentos para defender o Estado e as instituições democráticas, com limites, duração restrita e prestação de contas.
No caso dos “penduricalhos” do Judiciário, o relator exigiu respeito aos limites constitucionais, mas uma decisão posterior permitiu pagamento acima do teto e ressuscitou verba revogada.
Decisões de tribunais estrangeiros, como na Itália e na Espanha, citaram essas práticas brasileiras ao questionar imparcialidade e garantias processuais.
Montesquieu já advertia: “Todo homem que tem poder é levado a dele abusar; vai até onde achar limites.”
Próximo passo concreto: revogar o Inquérito nº 4.781 e exigir que o Supremo Tribunal Federal passe a decidir estritamente nos termos da Constituição e das leis.