ELEIÇÕES 2026Faltam 48 diasCandidatos →
InícioCongresso
Congresso

Tributo sobre grandes fortunas pode custar atividade econômica, dizem análises

STF reconheceu omissão sobre o IGF; PLP 5/2026 entrou na Câmara e debate combina impacto fiscal e custo operacional

Redação POLITICA.NEWS9 de ago. de 2026 · 16h013 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Tributo sobre grandes fortunas pode custar atividade econômica, dizem análises
Reprodução: conjur.com.br

Propostas de tributar fortunas voltaram à agenda global e ao Brasil, com debates sobre custos e incentivos.

No Brasil, o STF reconheceu omissão legislativa sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas na ADO 55, em novembro de 2025, sem fixar prazo nem criar o tributo.

O Projeto de Lei Complementar PLP 5/2026, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), foi apresentado na Câmara em fevereiro de 2026 e prevê patrimônios líquidos acima de R$ 10 milhões, com alíquotas anuais de 1% a 3%.

A proposta exige atribuir valor de mercado a participações em empresas fechadas e avaliação periódica de imóveis, obras de arte e joias, o que amplia disputas fiscais e processos administrativos.

A Califórnia submeterá a Proposição 40 a voto em novembro de 2026, prevendo cobrança única de 5% sobre o patrimônio líquido de bilionários residentes em 1º de janeiro de 2026.

O Legislative Analyst’s Office projeta receita temporária de dezenas de bilhões de dólares para a medida californiana e possível perda recorrente inferior a US$ 1 bilhão por ano no imposto de renda.

Na França, proposta de imposto mínimo de 2% sobre patrimônios acima de 100 milhões de euros passou na Assembleia em fevereiro de 2025, foi rejeitada pelo Senado em junho e não virou lei; em 2026, criou-se cobrança sobre certos ativos de holdings patrimoniais.

O PLP brasileiro enfrenta riscos de reorganizações societárias, transferências de domicílio fiscal e menor exposição patrimonial, reduzindo atividade, investimento e receitas futuras ligadas à renda e ao consumo.

O Brasil já ampliou tributação de altas rendas: Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, determina retenção de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física e criou tributação mínima anual para rendimentos acima de R$ 600 mil; os primeiros resultados aparecem na declaração de 2027, relativa a 2026.

Estudos internacionais mostram efeitos sobre comportamento de contribuintes e receitas: o NBER estima que, na Suécia e Dinamarca, cada ponto percentual a mais na alíquota máxima reduz cerca de 2% o número de contribuintes ricos sujeitos ao imposto.

O FMI recomenda tributar retornos efetivos do capital em vez do estoque patrimonial, além de melhorar tratamento de renda, dividendos, ganhos de capital, heranças, fiscalização e cooperação internacional.

R$ 10 milhões — piso proposto no PLP 5/2026

1% a 3% — alíquotas anuais previstas no PLP 5/2026

5% — cobrança única proposta na Proposição 40 da Califórnia

10% — retenção sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil pela Lei 15.270/2025

R$ 50 mil — limite de dividendos que ativa a retenção

R$ 600 mil — renda anual que ativa tributação mínima anual

O próximo passo no Brasil é a tramitação do PLP 5/2026 na Câmara, enquanto a avaliação dos efeitos das novas regras será observada nas declarações de 2027.