TJ-MG mantém condenação de Jaíba por ferimento grave em criança
Vítima receberá R$ 60 mil e pensão de 25% do salário mínimo a partir dos 18 anos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por unanimidade, a condenação do município de Jaíba ao pagamento de indenização a criança ferida por objeto arremessado durante limpeza urbana.
A condenação fixou R$ 40 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e pensão de 25% do salário mínimo desde que a vítima completou 18 anos.
Em maio de 2009, a criança, então com quatro anos, foi atingida na cabeça por um objeto metálico lançado pela roçadeira mecânica acoplada a um trator que fazia capina para a prefeitura de Jaíba.
A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico e desenvolveu sequelas neurológicas e motoras no lado esquerdo, com perda de força no braço e na perna e limitação de movimentos no punho e na mão.
O município recorreu, alegando falta de prova de que o objeto veio da roçadeira e ausência de vínculo jurídico com o operador do trator; a família pediu reconhecimento da pensão e aumento das indenizações.
A relatora, juíza Beatriz Junqueira Guimarães, e os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros votaram pela manutenção da condenação.
O laudo pericial constatou perda funcional parcial do membro inferior esquerdo com repercussão permanente em atividades laborais e confirmou danos estéticos não desfiguradores.
"As sequelas atingiram a pessoa em tenra idade, interferindo em fase especialmente relevante do desenvolvimento físico, social e emocional", afirmou a relatora ao justificar a decisão.
R$ 40.000 — danos morais
R$ 20.000 — danos estéticos
25% do salário mínimo — pensão a partir dos 18 anos