STJ decide se empréstimos públicos podem ser cobrados por execução fiscal
1ª Seção afetou dois recursos ao rito dos repetitivos (Tema 1.468) e suspendeu processos sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se empréstimos concedidos por ente público a particulares podem ser cobrados pelo rito da execução fiscal.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos sobre o mesmo tema; urgências e requerimentos serão analisados por cada juiz competente.
A 1ª Seção afetou dois recursos especiais (REsp 2.242.024 e REsp 2.271.268) ao rito dos repetitivos para definir tese vinculante, com relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Os casos concretos vêm de Palmas e tratam de contrato de mútuo firmado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, o Banco do Povo, programa de microcrédito para microempreendedores locais.
Prefeituras e alguns governos estaduais têm cobrado essas dívidas não tributárias pelo rito da execução fiscal, previsto na Lei n. 6.830/1980, por permitir emissão da Certidão da Dívida Ativa com presunção de certeza e liquidez, resposta rápida do devedor e ordens de bloqueio e penhora imediatas.
O Tribunal de Justiça do Tocantins entendeu que os empréstimos não atendem aos requisitos de certeza e liquidez para inscrição em dívida ativa e vetou a execução fiscal; já as turmas de Direito Público do STJ entendem que “contratos em geral” são dívidas ativas não tributárias e podem ser cobrados pela Lei 6.830/1980.
"Além da identidade de questão jurídica, da multiplicidade de recursos e do potencial efeito multiplicador, desponta a existência de divergência jurisprudencial relevante", afirmou o ministro Sérgio Kukina ao justificar a afetação.
A controvérsia a ser delimitada é: definir se a cobrança de mútuo concedido por ente público a título de política de microcrédito (Banco do Povo) pode tramitar por meio da execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980.
REsp 2.242.024 — caso afetado
REsp 2.271.268 — caso afetado
Tema 1.468 — rito dos repetitivos
Lei n. 6.830/1980 — execução fiscal