STF restabelece antiguidade por entrância para promoções no TJ‑GO
Decisão unânime da 1ª Turma, em 18/8, volta a usar a entrância anterior como critério de desempate para juízes promovidos simultaneamente.

O STF decidiu por unanimidade, em 18/8, que a antiguidade na entrância anterior deve desempatar listas de promoção de juízes promovidos simultaneamente.
A decisão afeta a ordem de antiguidade e poderá alterar promoções feitas pelo TJ‑GO com critério diferente; o Supremo aguardará embargos ou manifestação do próprio TJ‑GO para avaliar modulação de efeitos.
O julgamento foi um agravo regimental em mandado de segurança (MS 40.061) e restabeleceu determinação de 2024 do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
O Tribunal de Justiça de Goiás vinha usando o tempo total de carreira na magistratura como critério de desempate; um grupo de magistrados contestou esse critério e pediu a revisão.
O ministro Mauro Campbell, que sucedeu Salomão na Corregedoria Nacional, acolheu recurso do TJ‑GO e julgou improcedente a pretensão dos magistrados; em março de 2025 o relator no STF, ministro Cristiano Zanin, negou o pedido por entender ausente competência originária.
No colegiado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou: “A carreira é feita por entrâncias, antiguidade deve ser feita por entrâncias.” O presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, observou que o CNJ só pode afastar leis estaduais com decisão anterior do STF; Zanin ajustou seu voto. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
Os magistrados invocaram precedentes do STF, especialmente a Ação Originária 1.789 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.834, e pediram a cassação dos atos que usaram outro critério.