STF mantém ação de juiz criticado por procurador na Justiça Federal
2ª Turma confirmou legitimidade do MPF para atuar e determinou retorno do processo ao TRF-2

A 2ª Turma do STF manteve na Justiça Federal ação do juiz Macário Ramos Júdice Neto contra o procurador Bruno Freire de Carvalho Calabrich, por entrevistas de 2005.
O relator Dias Toffoli reconheceu interesse jurídico da União e legitimidade do Ministério Público Federal para intervir, preservando a competência da Justiça Federal.
O caso começou em 2005, quando o juiz Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação por danos materiais e morais devido a críticas feitas por Bruno Calabrich a um jornal do Espírito Santo.
O TRF-2 inicialmente afastou a participação da União e declarou incompetência da Justiça Federal; o STJ depois restabeleceu essa competência e admitiu o MPF como assistente.
Toffoli aplicou o Tema 940 da repercussão geral, que determina ações por danos causados por agentes públicos no exercício de função contra o Estado ou pessoa jurídica prestadora de serviço público.
Na sessão, Toffoli afirmou que "manifestações públicas de membros do órgão com críticas a decisões não integram, em regra, suas atribuições funcionais", e reconheceu peculiaridades do caso.
O tribunal considerou que os fatos ocorreram há mais de 20 anos, em contexto anterior às palavras de ordem e precedentes atuais sobre o tema; Gilmar Mendes ficou vencido.
2005 — data da entrevista que originou a ação
Rcl 61.413 — número da reclamação no STF
mais de 20 anos — tempo desde os fatos
O processo deve retornar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para continuidade da tramitação, com participação do MPF.