STF julgará entre 21 e 28/8 se restringe legitimidade em ações de improbidade
A pauta (RExt nº 1.580.478) decide se grupos estigmatizados poderão propor essas ações coletivas ou ficarão sem legitimidade ampliada.

O Supremo Tribunal Federal decidirá entre 21 e 28 de agosto, no RExt nº 1.580.478, sobre restringir a legitimidade para ações de improbidade em nome de segmentos sociais estigmatizados e vulneráveis.
O resultado pode afetar diretamente o acesso à Justiça coletivo desses grupos, enquanto o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu meta de julgar 100% das ações de improbidade em 2026.
O tema questiona a atuação da magistratura interamericana na centralidade da vítima coletiva e discute o “devido processo convencional” aplicado ao processo coletivo democrático.
Há conflito institucional potencial: em casos penitenciários, a Fazenda Pública e, por vezes, o Ministério Público podem ter interesses contrários à apuração de maus-tratos, situação já apontada no julgamento da ADI nº 5.603/DF.
O STF já reconheceu legitimidade ampliada em decisões que devolveram pluralismo democrático às ações de improbidade (ADI’s nº 7.042 e nº 7.043) e reconheceu a necessidade de proteger a personalidade judiciária da Defensoria Pública para prevenir conflitos de interesse.
A Defensoria Pública tem respaldo constitucional (artigo 134), fundamentos na Lei Complementar nº 80/1994 (artigo 4º, XVII, XVIII) e na Lei de Execução Penal (artigo 81‑A), e pode utilizar “todas” as ações adequadas para proteger necessitados, inclusive ações de improbidade.
“O supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade representa uma inconstitucional limitação ao amplo acesso à jurisdição (CF, artigo 5º, XXXV)”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
O próximo passo é o julgamento do RExt nº 1.580.478 pelo STF entre 21 e 28 de agosto, quando será definido se a legitimidade coletiva será restringida ou mantida.