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STF interrompe julgamento que tinha placar de 5 a 4 sobre lei de proteção do Serra do Tabuleiro

Ministro Edson Fachin sinalizou empate; presidente adiou decisão até preenchimento da vaga no tribunal

Redação POLITICA.NEWS12 de ago. de 2026 · 23h025 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF interrompe julgamento que tinha placar de 5 a 4 sobre lei de proteção do Serra do Tabuleiro
Reprodução: conjur.com.br

O Plenário do STF suspendeu nesta quarta (12/8) o julgamento da ADI 5.385, que questiona a Lei estadual 14.661/2009 sobre limites e regime de proteção do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Até a interrupção, cinco ministros haviam votado pela manutenção da norma e quatro pela sua inconstitucionalidade; Edson Fachin sinalizou que seu voto empataria o placar, por isso o presidente postergou a conclusão até que a cadeira vaga seja preenchida.

A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos que redefiniram o parque e instituíram um mosaico de unidades de conservação, substituindo em trechos a proteção integral por categorias que admitem uso sustentável.

O julgamento começou no Plenário virtual com o voto do então relator Marco Aurélio pela improcedência da ação; após pedido de destaque de Fachin, o caso foi levado ao Plenário presencial e passou a ser discutido em dezembro de 2025, quando Gilmar Mendes pediu vista.

Na retomada, os ministros que formaram o grupo favorável à constitucionalidade são Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli; os que votaram pela procedência da ação foram Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Marco Aurélio fundamentou seu voto na ausência de incompatibilidade direta entre a lei catarinense e a Constituição, citando o artigo 225, §1º, III, que admite mudanças por lei em espaços protegidos; concluiu que danos concretos deveriam ser discutidos nas instâncias ordinárias.

Flávio Dino abriu a divergência, afirmando que a lei promoveu retrocesso socioambiental ao permitir usos habitacionais, agropecuários, industriais, turísticos e comerciais em áreas antes de proteção integral, afetando biodiversidade e mananciais que abastecem a Grande Florianópolis.

Gilmar Mendes reconheceu redução de áreas em proteção integral, mas afirmou que a lei ponderou tutela ambiental com direitos como moradia e propriedade, criando outras áreas de proteção, zonas de amortecimento e transição como compensação.

O Supremo só concluirá o julgamento depois que a vaga aberta na corte for preenchida, quando o Plenário voltará a analisar a ADI 5.385.