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STF concedeu 183 HCs no 1º semestre de 2026, queda de 31,2% ante 2025

Foram 177 decisões monocráticas e seis colegiadas; levantamento cobriu 1/1/2026 a 30/6/2026 e excluiu duplicatas e segredos.

Redação POLITICA.NEWS20 de ago. de 2026 · 06h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF concedeu 183 HCs no 1º semestre de 2026, queda de 31,2% ante 2025
Reprodução: conjur.com.br

STF concedeu 183 ordens de Habeas Corpus entre 1/1/2026 e 30/6/2026, ante 266 no 1º semestre de 2025 (queda de 31,2%).

A redução de 31,2% foi interpretada como indicadora de um endurecimento da jurisdição penal do STF.

Das 183 concessões, 177 foram decisões monocráticas e seis colegiadas — três por empate, duas por unanimidade e uma por maioria.

A coleta de dados usou a aba “Estatísticas” > “Painéis Estatísticos” do site do STF, com filtro classe processual “HC”, andamentos relacionados a “concedida” e período de 1/1/2026 a 30/6/2026; foram excluídas decisões duplicadas, extensões, processos em segredo de justiça e agravos regimentais providos pelo MP, resultando em 183 decisões consideradas.

As sete unidades federativas com mais HCs concedidos foram: São Paulo 52 (28,42%); Distrito Federal 41 (22,40%); Minas Gerais 25 (13,66%); Santa Catarina 18 (9,84%); Rio Grande do Sul 15 (8,20%); Paraná 7 (3,83%); Rio de Janeiro 5 (2,73%); os 20 registros restantes (10,93%) vieram de outras unidades.

Por impetrante, advogados particulares responderam por 117 impetrações (63,93%); defensorias estaduais por 59 (32,24%), das quais 25 são da Defensoria Pública da União (13,66%); Ministério Público Militar 6 (3,28%); paciente 1 (0,55%).

Os crimes mais frequentes nas concessões foram: violações à Lei de drogas 71 (38,8%); furto 26 (14,21%); roubo 12 (6,56%); homicídio 7 (3,83%); estelionato 5 (2,73%).

Concessões por ministro/órgão: André Mendonça 40; Gilmar Mendes 33; Dias Toffoli 24; Cristiano Zanin 23; Alexandre de Moraes 17; Nunes Marques 15; Luiz Fux 11; Cármen Lúcia 10; Flávio Dino 10. As seis decisões colegiadas foram computadas nos totais dos relatores.

Principais fundamentos por ministro (cinco de maior incidência, com dados absolutos): André Mendonça — afastamento da unirrecorribilidade 5; ausência de fundamentação da preventiva 5; implemento do tráfico privilegiado 5; incompatibilidade da preventiva com regime semiaberto 3; regime mais benéfico 3. Gilmar Mendes — dosimetria 7; implemento do tráfico privilegiado 4; regime mais benéfico 2; viabilidade do ANPP na Justiça Militar 2; prisão domiciliar/mãe 2. Dias Toffoli — incompatibilidade da preventiva com regime semiaberto 5; viabilidade do ANPP na Justiça Militar 5; implemento do tráfico privilegiado 3; dosimetria 3; regime mais benéfico 2. Cristiano Zanin — afastamento da unirrecorribilidade 5; regime mais benéfico 4; irretroatividade da lei penal mais gravosa 3; atipicidade material da conduta 2; prescrição 2. Alexandre de Moraes — atipicidade material da conduta 4; viabilidade do ANPP na Justiça Militar 3; implemento do tráfico privilegiado 2; incompetência do juízo 1; negativa de prestação jurisdicional 1. Nunes Marques — atipicidade material da conduta 5; afastamento da unirrecorribilidade 4; viabilidade do ANPP na Justiça Militar 2; CPMI-INSS 1; implemento do tráfico privilegiado 1. Luiz Fux — regime mais benéfico 4; viabilidade do ANPP na Justiça Militar 3; irretroatividade da lei penal mais gravosa 2; viabilidade do ANPP 1; comutação da pena 1.