STF adia julgamento de lei de Londrina que barra atletas LGBTQIA+
Ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu sessão virtual que terminaria em 18/8; relator Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade.

O ministro Luiz Fux pediu vista na sexta (7/8) e suspendeu o julgamento sobre a lei de Londrina (PR) que proíbe pessoas LGBTQIA+ em equipes e competições esportivas municipais.
A sessão virtual estava prevista para encerrar em 18/8, prazo agora interrompido pelo pedido de vista de Fux.
Antes do pedido de vista, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da norma municipal.
A lei de Londrina busca barrar atletas “cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” e, no texto, também cita orientações sexuais como "gay", "lésbica", "bissexual", "pansexual" e "assexual", além de mencionar "cisgênero".
Três entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ ingressaram com duas ações (ADPF 1.309 e ADPF 1.310) contestando a norma, alegando violação à promoção do esporte pelo Estado e ausência de critérios técnicos.
Zanin afirmou que a lei contraria princípios do sistema esportivo nacional, interferiu na autonomia de entidades desportivas e tratou igualmente esporte profissional e não profissional, contrariando a Constituição.
O ministro apontou "imprecisão conceitual" do texto, que mistura identidade de gênero, sexo biológico e orientação sexual, e disse: "Por exemplo, a atração afetiva íntima de um atleta por outro indivíduo não interfere no equilíbrio de uma competição esportiva."
Zanin concluiu que excluir pessoas transgênero de espaços esportivos é desproporcional, viola a dignidade da pessoa humana e esbarra em limites do Estado democrático de direito.
7/8 — data do pedido de vista de Luiz Fux
18/8 — data prevista para encerramento da sessão virtual, agora suspensa
3 — entidades que apresentaram as ações
ADPF 1.309 e ADPF 1.310 — números das ações impetradas