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STF adia julgamento de lei de Londrina que barra atletas LGBTQIA+

Ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu sessão virtual que terminaria em 18/8; relator Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade.

Redação POLITICA.NEWS10 de ago. de 2026 · 12h353 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF adia julgamento de lei de Londrina que barra atletas LGBTQIA+
Reprodução: conjur.com.br

O ministro Luiz Fux pediu vista na sexta (7/8) e suspendeu o julgamento sobre a lei de Londrina (PR) que proíbe pessoas LGBTQIA+ em equipes e competições esportivas municipais.

A sessão virtual estava prevista para encerrar em 18/8, prazo agora interrompido pelo pedido de vista de Fux.

Antes do pedido de vista, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da norma municipal.

A lei de Londrina busca barrar atletas “cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” e, no texto, também cita orientações sexuais como "gay", "lésbica", "bissexual", "pansexual" e "assexual", além de mencionar "cisgênero".

Três entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ ingressaram com duas ações (ADPF 1.309 e ADPF 1.310) contestando a norma, alegando violação à promoção do esporte pelo Estado e ausência de critérios técnicos.

Zanin afirmou que a lei contraria princípios do sistema esportivo nacional, interferiu na autonomia de entidades desportivas e tratou igualmente esporte profissional e não profissional, contrariando a Constituição.

O ministro apontou "imprecisão conceitual" do texto, que mistura identidade de gênero, sexo biológico e orientação sexual, e disse: "Por exemplo, a atração afetiva íntima de um atleta por outro indivíduo não interfere no equilíbrio de uma competição esportiva."

Zanin concluiu que excluir pessoas transgênero de espaços esportivos é desproporcional, viola a dignidade da pessoa humana e esbarra em limites do Estado democrático de direito.

7/8 — data do pedido de vista de Luiz Fux

18/8 — data prevista para encerramento da sessão virtual, agora suspensa

3 — entidades que apresentaram as ações

ADPF 1.309 e ADPF 1.310 — números das ações impetradas