Senado aprovou substitutivo que cria Profimed e Enamed; MP já regula regra
Projeto de Lei 2.294/2024 recebeu substitutivo na CAS em fevereiro de 2026; Medida Provisória 1.370 foi editada em 19 de junho de 2026.

O Senado, na Comissão de Assuntos Sociais, aprovou em fevereiro de 2026 o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.294/2024 que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) e o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
O texto segue pendente de aprovação no plenário do Senado, enquanto a Medida Provisória nº 1.370, editada em 19 de junho de 2026, já regula a matéria por ato do Executivo.
O substitutivo institui o Profimed, coordenado, regulamentado e aplicado pelo Conselho Federal de Medicina, como pré-requisito obrigatório para o exercício da profissão e para inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.
O Profimed será aplicado semestralmente em todos os estados e no Distrito Federal, avaliará competências profissionais e éticas, incluirá conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, e será elaborado conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de medicina.
O Enamed ficará a cargo do Ministério da Educação, será componente curricular obrigatório, aplicado semestralmente a estudantes no 4º ano, após o ciclo clínico e antes do internato, e terá objetivos de verificar conteúdos das DCN, fornecer dados mensuráveis da formação e subsidiar políticas públicas e avaliações de cursos.
Ato do Conselho Federal de Medicina criará comissão consultiva com participação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação para o Profimed, e ato do Ministro da Educação criará comissão consultiva com o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina para o Enamed.
A Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, já havia instituído o Enamed por norma infralegal, e seus resultados mostraram desempenho insuficiente de estudantes de medicina em percentual relevante.
Na Câmara dos Deputados tramitam vários projetos relacionados: PL 5.712/2019, PL 2.264/2022, PL 785/2024, PL 448/2026 e PL 1.259/2026, que mantêm distinção entre Enamed do MEC/Inep e exame de proficiência do Conselho Federal de Medicina.
A Medida Provisória nº 1.370 altera a Lei nº 3.268/1957 para exigir que obtenção de nível proficiente na segunda etapa do Enamed seja requisito obrigatório para inscrição, aplicável a estudantes que ingressarem em medicina a partir da publicação da MP.
O Conselho Federal de Medicina celebrou a aprovação do substitutivo na CAS e, depois da edição da MP, manifestou-se criticamente em razão da ausência de participação efetiva da autarquia na elaboração do conteúdo do Enamed.
A proposta do substitutivo segue para votação no plenário do Senado; a MP 1.370 já está em vigor e passa a produzir efeitos imediatos, sujeita a tramitação posterior no Congresso.