Senado aprova urgência para SUS garantir remédio contra hipertermia maligna
PL 154/2026 determina fornecimento em até dez minutos durante anestesias gerais; proposta segue para CAS

O Senado aprovou na CDH o PL 154/2026 que obriga o SUS a garantir medicamentos para tratar hipertermia maligna durante anestesia geral.
A proposta exige acesso tempestivo, em até dez minutos, aos fármacos necessários quando houver procedimentos com anestesia geral nas unidades do SUS.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12) e seguirá para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O autor é o senador Dr. Hiran (PP-RR), que explicou que a síndrome genética provoca febre alta, rigidez muscular e taquicardia, e que o tratamento deve começar assim que houver suspeita.
O texto cita que o dantroleno sódico é um dos fármacos a serem disponibilizados, e lembra resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que já listam medicamentos de segurança durante atos anestésicos.
A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), afirmou que o projeto “comanda, em verdade, um decreto unificador e racionalizador, que tem alta probabilidade de aumentar a eficiência do sistema já existente”.
A CDH rejeitou a sugestão legislativa SUG 19/2020, da CNTS, que propunha dois anos de prestação obrigatória de serviços por formados em cursos custeados com recursos públicos; a proposta será arquivada.
Também foi arquivado o PL 6.063/2023, de Paulo Paim (PT-RS), porque a Lei 15.371, de 2026, já regulamentou licença-paternidade e alterou regras relacionadas; o relator foi Hermes Klann (PL-SC) e o relatório foi lido por Roberta Acioly (Republicanos-RR).
PL 154/2026 — obriga SUS a disponibilizar medicamentos para hipertermia maligna
Prazo de atendimento — remédios disponíveis em até dez minutos durante anestesias gerais
CDH — aprovou o projeto em 12 de agosto (quarta-feira)
Próxima etapa — votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)