Senado aprova política nacional para pessoas com síndrome de Tourette
PL 1.376/2025 define direitos em saúde, educação e trabalho e segue ao Plenário em regime de urgência

Plenária da Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta terça (11) a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
O PL 1.376/2025, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), prevê que a pessoa com Tourette seja considerada pessoa com deficiência quando os sintomas comprometerem a participação social, conforme avaliação biopsicossocial do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto estabelece direitos em saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social, e prevê diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional e acesso a medicamentos.
No ensino regular, o projeto garante acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar, e prevê multa de 3 a 20 salários mínimos para gestor escolar que recusar matrícula, com perda do cargo em caso de reincidência após processo administrativo.
No trabalho, a proposta exige adaptações e medidas de suporte conforme necessidades da pessoa com Tourette; estabelecimentos poderão usar o cordão com girassóis para sinalizar prioridade de atendimento.
A proposta determina proibição de tratamento desumano, privação de convívio familiar e discriminação por motivo da deficiência, além de garantir acesso a planos privados de saúde conforme a Lei 9.656/1998.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou comorbidades como transtorno obsessivo-compulsivo, TDAH, transtornos de ansiedade, de humor e transtorno do espectro autista, e afirmou que casos moderados e graves podem comprometer funcionamento social, educacional e profissional.
Damares declarou que a síndrome geralmente se manifesta na infância entre 4 e 18 anos, que a prevalência estimada no Brasil varia de 1% a 2% e que cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente.
PL 1.376/2025 — projeto que institui a política
11 de junho (terça) — aprovação na CAS
3 a 20 salários mínimos — multa por recusa de matrícula
4 a 18 anos — idade de início mencionada
1% a 2% — prevalência estimada no Brasil
150 mil — novos casos diagnosticados por ano
A proposta também prevê estímulo à pesquisa epidemiológica e que o Poder Executivo federal fixe critérios técnicos para definição e classificação da síndrome.
O projeto segue agora para votação no Plenário em regime de urgência.