Reforma tributária cria Split Payment e retira tributo do caixa das empresas
Emenda Constitucional nº 132/2023 e Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026 determinam entrega automática de parte do pagamento ao Fisco na liquidação.

A Reforma Tributária instituiu o Split Payment: parcela do preço vai direto ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, a retenção imediata reduz o capital de giro disponível para as empresas na operação.
A reforma também criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); o Split Payment rompe com a lógica anterior em que o contribuinte recebia integralmente o preço e só depois recolhia os tributos.
A mudança é a transformação mais profunda do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988 e desloca o debate da carga tributária para a liquidez das empresas.
Emenda Constitucional nº 132/2023 — criou base constitucional para a reforma
Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentou aspectos do novo sistema
Lei Complementar nº 227/2026 — detalhou mecanismos como o Split Payment