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Reforma tributária cria Split Payment e retira tributo do caixa das empresas

Emenda Constitucional nº 132/2023 e Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026 determinam entrega automática de parte do pagamento ao Fisco na liquidação.

Redação POLITICA.NEWS6 de ago. de 2026 · 10h316 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Reforma tributária cria Split Payment e retira tributo do caixa das empresas
Reprodução: valor.globo.com

A Reforma Tributária instituiu o Split Payment: parcela do preço vai direto ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação.

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, a retenção imediata reduz o capital de giro disponível para as empresas na operação.

A reforma também criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); o Split Payment rompe com a lógica anterior em que o contribuinte recebia integralmente o preço e só depois recolhia os tributos.

A mudança é a transformação mais profunda do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988 e desloca o debate da carga tributária para a liquidez das empresas.

Emenda Constitucional nº 132/2023 — criou base constitucional para a reforma

Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentou aspectos do novo sistema

Lei Complementar nº 227/2026 — detalhou mecanismos como o Split Payment