PL 4.600/2025 exige que faculdades facilitem consulta sobre regularidade
Comissão de Educação aprovou o projeto em 12; regras passam a valer 180 dias após publicação.

A Comissão de Educação aprovou nesta quarta (12) o PL 4.600/2025 para facilitar o acesso de estudantes à regularidade de cursos superiores.
As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da eventual lei.
O projeto altera a LDB para obrigar o poder público a divulgar, em meio eletrônico e em linguagem simples, atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores.
Também deverão ser divulgados o credenciamento e recredenciamento das instituições, os prazos de validade desses atos, processos de supervisão ou recursos em andamento e outras informações que permitam ao estudante verificar a validade do diploma.
As instituições de ensino terão de informar, antes do início de cada período letivo, a situação dos atos que permitem o funcionamento e a oferta dos cursos; o texto prevê ainda a divulgação de programas curriculares, qualificação dos professores, infraestrutura e critérios de avaliação.
O PL foi apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI); o parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) na sessão da CE desta quarta (12).
Jussara Lima justificou o projeto citando o crescimento rápido da educação superior sem a mesma velocidade de regulação e fiscalização, e afirmou que o sistema e-MEC é difícil de acessar e compreender para leigos.
180 dias — prazo para entrada em vigor após publicação da lei.
"O rápido crescimento da educação superior nas últimas décadas não foi acompanhado na mesma velocidade pela capacidade de regulação e fiscalização", disse Jussara Lima durante a apresentação.
Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.