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PL 4.600/2025 exige que faculdades facilitem consulta sobre regularidade

Comissão de Educação aprovou o projeto em 12; regras passam a valer 180 dias após publicação.

Redação POLITICA.NEWS12 de ago. de 2026 · 12h045 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 4.600/2025 exige que faculdades facilitem consulta sobre regularidade
Reprodução: www12.senado.leg.br

A Comissão de Educação aprovou nesta quarta (12) o PL 4.600/2025 para facilitar o acesso de estudantes à regularidade de cursos superiores.

As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da eventual lei.

O projeto altera a LDB para obrigar o poder público a divulgar, em meio eletrônico e em linguagem simples, atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores.

Também deverão ser divulgados o credenciamento e recredenciamento das instituições, os prazos de validade desses atos, processos de supervisão ou recursos em andamento e outras informações que permitam ao estudante verificar a validade do diploma.

As instituições de ensino terão de informar, antes do início de cada período letivo, a situação dos atos que permitem o funcionamento e a oferta dos cursos; o texto prevê ainda a divulgação de programas curriculares, qualificação dos professores, infraestrutura e critérios de avaliação.

O PL foi apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI); o parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) na sessão da CE desta quarta (12).

Jussara Lima justificou o projeto citando o crescimento rápido da educação superior sem a mesma velocidade de regulação e fiscalização, e afirmou que o sistema e-MEC é difícil de acessar e compreender para leigos.

180 dias — prazo para entrada em vigor após publicação da lei.

"O rápido crescimento da educação superior nas últimas décadas não foi acompanhado na mesma velocidade pela capacidade de regulação e fiscalização", disse Jussara Lima durante a apresentação.

Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.