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PL 3.878/2024 pode exigir avaliação prática para profissionais de Libras

Comissão de Educação aprovou o projeto nesta quarta-feira (12); decisão é terminativa e pode seguir à Câmara.

Redação POLITICA.NEWS12 de ago. de 2026 · 13h032 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 3.878/2024 pode exigir avaliação prática para profissionais de Libras
Reprodução: www12.senado.leg.br

Projeto de Lei 3.878/2024 prevê avaliação prática obrigatória para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras.

A decisão da Comissão de Educação e Cultura é terminativa: se não houver recurso ao Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto, do ex-senador Castellar Neto, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) com emendas e foi lido pelo senador Humberto Costa (PE-PT) na CE nesta quarta-feira (12).

Atualmente, a Lei 12.319, de 2010, exige formação, mas não determina avaliação prática para essas profissões.

A avaliação poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas.

Instituições públicas e privadas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal terão autonomia para organizar as avaliações, respeitando critérios para cada contexto de atuação profissional.

As bancas poderão incluir docentes surdos, tradutores, intérpretes, guias-intérpretes e docentes sinalizantes de Libras com experiência em tradução e interpretação.

Profissionais avaliadores poderão ser ligados a instituições de educação superior com pesquisa ou núcleo de estudos na área, ou a organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda.

O projeto prevê avaliação de competências conforme contextos de atuação, como educação, saúde e direito, para assegurar eficácia e qualidade na comunicação com pessoas surdas e surdocegas.

No relatório, Arns destacou que a formação teórica não é suficiente diante da responsabilidade desses profissionais na comunicação com pessoas surdas.

A Comissão de Direitos Humanos já havia alterado parte do texto, e Arns incluiu emenda na CE deixando claro que as novas regras valem exclusivamente para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras, sem alterar normas de tradutores públicos e intérpretes comerciais.

PL 3.878/2024 — exige avaliação prática para profissionais de Libras

Lei 12.319/2010 — atualmente regula a profissão sem avaliação prática