Og Fernandes vota contra rever modulação da tese sobre contribuições ao Sistema S
Relator aplicou posição da 1ª Seção de junho, que limitou validade temporal do fim do teto de contribuição.

Ministro Og Fernandes votou por não conhecer embargos que visam rever a modulação da tese sobre contribuições ao Sistema S.
O voto aplica a posição firmada pela 1ª Seção em junho, mantendo exceção para empresas com decisão favorável até 25 de outubro de 2023, válida até 2 de maio de 2024.
O julgamento tramita na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em sessão virtual iniciada nesta quarta (12/8) e com duração até terça (18/8); a Fazenda Nacional busca aumentar arrecadação das contribuições ao Sistema S.
A controvérsia decorre do Tema 1.079, que atacou acórdão vinculante da 1ª Seção de março de 2024, que afastou o limite de 20 salários mínimos para base de cálculo das contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.
A modulação foi justificada pela existência de jurisprudência dominante composta por dois precedentes da 1ª Turma e 13 anos de decisões monocráticas da 2ª Turma; a Fazenda Nacional contesta essa dominância.
20 salários mínimos — limite afastado pela 1ª Seção
25 de outubro de 2023 — prazo para decisões que garantiram exceção
2 de maio de 2024 — data em que o acórdão da 1ª Seção foi publicado
12 a 18 de agosto — período da sessão virtual da Corte Especial
11 ministros — votarão no caso; 2 se declararam impedidos
"Impõe-se a adoção da mesma solução jurídica, em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da coerência jurisprudencial", disse Og Fernandes ao explicar seu voto.
Faltam os votos dos demais onze ministros da Corte Especial; o presidente Herman Benjamin só vota em caso de empate.