Obrigações acessórias custam R$230 bilhões; 2026 será o recorde
IBPT aponta pico em 2026 e liga alta aos efeitos da reforma tributária em curso.

Custos das obrigações acessórias somam R$230 bilhões por ano; 2026 terá o maior custo da história.
O Instituto de Planejamento Tributário (IBPT) relaciona o pico de 2026 à reforma tributária em andamento.
A reforma tributária de 1965 (Emenda Constitucional 18/65) e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) criaram novos tributos, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Decreto-Lei nº 406/68 e o Decreto-Lei nº 834/69 regularam esses tributos, mas foram alterados e revogados em parte ao longo do tempo.
Em 1970 foi firmado o Convênio Sinief S/Nº para uniformizar obrigações acessórias e permutar informações entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com objetivo declarado de "reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias".
O Ajuste Sinief criou o Registro de Controle da Produção e do Estoque (Modelo 3), que nunca foi adotado e acabou incorporado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2006.
O Sped foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 para unificar recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos fiscais; o artigo 3º cita a Receita Federal, as administrações tributárias estaduais e do Distrito Federal e órgãos federais como usuários.
Em 2011 houve trabalho para a Associação Comercial de São Paulo para detectar redundâncias nas obrigações acessórias relativas a IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), PIS, Cofins, ICMS, IPI e obrigações trabalhistas.
Apesar das promessas de simplificação e unificação em reformas passadas e na atual, o texto registra que esses objetivos ainda não se concretizaram.