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MPF pede revisão do artigo 7º da Resolução Conarred+ nº 19/2025

Recomendação enviada nesta sexta (7) ao MMA e à Conaredd+ diz que a norma fere direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Redação POLITICA.NEWS8 de ago. de 2026 · 22h182 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPF pede revisão do artigo 7º da Resolução Conarred+ nº 19/2025
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Ministério Público Federal recomendou ao Ministério do Meio Ambiente e à Conaredd+ revisão do artigo 7º da Resolução Conarred+ nº 19/2025.

O MPF deu prazo de dez dias úteis para que o MMA e a Conaredd+ comuniquem decisão administrativa sobre a adoção das medidas recomendadas.

A recomendação foi encaminhada nesta sexta-feira (7) pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, que exerce supervisão das salvaguardas socioambientais nos certificados e créditos de carbono em áreas tradicionalmente ocupadas, nos termos da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

O MPF afirma que o artigo 7º permite que protocolos autônomos de consulta prévia não sejam obrigatórios nos Programas Jurisdicionais de Redd+, criando primazia de planos de consulta estatais e contrariando a Convenção nº 169 da OIT e a Lei nº 15.042/2024.

O órgão diz que a resolução desconsidera a pluralidade, a organização social e a autonomia decisória das comunidades, e que a aprovação do processo consultivo por instâncias de governança não substitui o diálogo direto com cada comunidade afetada.

Entre as medidas, o MPF recomenda revisar o artigo 7º e dispositivos semelhantes; impedir que entes federativos usem metodologias padronizadas de consulta em programas jurisdicionais; e assegurar que a Consulta ou o Consentimento Prévio, Livre e Informado ocorra antes de decisões sobre arquitetura do sistema e assinatura de contratos.

A recomendação determina também proibir consultas realizadas posteriormente ou sem participação efetiva de cada território afetado, e tratar a consulta como processo contínuo iniciado nas primeiras etapas de planejamento.

Para casos de programas ou investimentos de grande escala, o MPF exige obtenção do consentimento das comunidades afetadas, conforme seus costumes, tradições e formas próprias de decisão.

10 dias úteis — prazo para MMA e Conarred+ comunicarem decisão administrativa

Resolução Conarred+ nº 19/2025 — dispositivo questionado pelo MPF

Lei nº 15.042/2024 — norma que instituiu o SBCE e estabelece salvaguardas

A recomendação registra que Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins têm programas jurisdicionais de carbono em construção e submetidos à certificadora internacional Art Trees.