MPF: PDL que revoga ampliação da Esec Taiamã é inconstitucional
Procurador apresentou nota técnica afirmando que o Decreto nº 12.887/2026 ampliou a unidade de 11.554,98 para 68.502 hectares dentro da competência legal do Executivo

O Ministério Público Federal afirmou que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 171/2026, aprovado em regime de urgência na Câmara, é inconstitucional e não pode sustar a ampliação da Estação Ecológica (Esec) Taiamã.
Se o PDL for promulgado, sustaria os efeitos do Decreto nº 12.887/2026 e interromperia a incorporação de cerca de 57 mil hectares à Esec, reduzindo a área protegida de 68.502 para 11.554,98 hectares.
Na reunião de segunda-feira (10), participaram representantes da Frente Parlamentar Ambientalista, pesquisadores da Unemat, servidores do ICMBio e organizações da sociedade civil; o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins apresentou a nota técnica.
A nota técnica aponta vício procedimental no PDL e sustenta que o decreto de março de 2026 foi editado dentro da competência do Executivo, citando o artigo 49, inciso V, e o artigo 225, §1º, III, da Constituição Federal, além da Lei nº 9.985/2000 (SNUC).
A área ampliada fica nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal mato-grossense, e tem quase 70% de vegetação natural preservada; 90% da área proposta está classificada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como de importância biológica “Muito Alta”.
Estudos citados na nota técnica registram espécies ameaçadas como onça‑pintada, ariranha, cervo‑do‑pantanal, tamanduá‑bandeira e queixada; a região abriga 278 espécies de aves — 45% das espécies da planície de inundação do Pantanal — e funciona como rota de migração e área de reprodução.
O MPF alertou que a suspensão da ampliação pode fragilizar berçários de peixes de valor econômico, reduzir conectividade ecológica e comprometer funções hidrológicas: a área atua como “esponja”, absorvendo água nas cheias e regulando níveis de rios.
O processo de ampliação teve mais de dez anos de estudos desde 2010, com audiências públicas, reuniões e visitas ao território; o decreto de março incorporou lagoas, corixos e baías sem criar proibição nova de pesca.
O decreto preservou a navegação: os rios Paraguai e Bracinho foram excluídos dos limites da unidade e regras de navegação e áreas de interesse para portos permaneceram fora do polígono; visitas in loco constataram que áreas ampliadas são predominantemente alagadas, tornando inviável pecuária intensiva.
O PDL já tramita na Câmara com regime de urgência e busca sustar os efeitos do Decreto nº 12.887/2026, o que motivou a apresentação da nota técnica do MPF por Gabriel Infante Magalhães Martins.