MPF ajuíza ação para evitar desabamento da Igreja de São Miguel, no Pelourinho
Pedido exige isolamento em 15 dias e obras emergenciais em 30 dias contra deterioração grave do imóvel tombado

O Ministério Público Federal ajuizou na última sexta-feira (14) ação civil pública para salvar a Igreja de São Miguel, no Pelourinho, Salvador.
A ação pede que o município isole a área de risco em até 15 dias e inicie obras emergenciais em até 30 dias.
A igreja, tombada pelo Iphan em 1938, apresenta desabamento parcial do telhado sobre a capela-mor, madeiras apodrecidas, infestação de cupins, infiltrações, instalações elétricas precárias e buracos na cobertura.
O MPF cita a Ordem Terceira Secular de São Francisco como proprietária e acionou também o Iphan, a União, o estado da Bahia e o município de Salvador na ação.
A proprietária alega falta de recursos, mas o MPF sustenta que o tombamento impõe deveres de conservação e responsabilidade solidária do poder público.
“Trata-se, portanto, de um bem de relevância histórica nacional que necessita de imediatas medidas de conservação e restauro”, afirmou a procuradora da República Vanessa Previtera.
O caso integra atuação maior do MPF na Bahia: levantamento identificou 388 processos sobre patrimônio, incluindo 197 ações civis públicas.
Na esfera extrajudicial há mais de 183 procedimentos ativos, com 145 inquéritos civis (79,23% do total) e outros instrumentos preventivos.
O MPF intensificou cobranças após o desabamento parcial do teto da Igreja de São Francisco de Assis, em fevereiro de 2025, que causou a morte de uma turista.
A atuação do órgão também cobre preservação de casarões: a Defesa Civil de Salvador aponta cerca de 360 imóveis em situação de risco, além de ações envolvendo igrejas, capelas e o Conjunto Arquitetônico da Faculdade de Medicina da UFBA.
O MPF atua ainda na proteção de sítios arqueológicos, terreiros de candomblé, territórios de pescadores, quilombolas e povos indígenas, usando investigações, acordos e ações judiciais.
O próximo passo da ação pela Igreja de São Miguel é a decisão judicial sobre as medidas urgentes solicitadas pelo MPF, com prazos de 15 e 30 dias para isolamento e obras.