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MP Eleitoral impugna DRAP do partido Missão no DF por faltar 30% de candidatas

Também há questionamentos sobre candidaturas de quatro partidos e quatro candidatos têm registros contestados por inelegibilidade.

Redação POLITICA.NEWS19 de ago. de 2026 · 17h012 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral impugna DRAP do partido Missão no DF por faltar 30% de candidatas
Reprodução: www.mpf.mp.br

O MP Eleitoral impugnou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido Missão no Distrito Federal por descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas para deputada distrital.

Requereu ainda a citação formal do Partido Missão para apresentar contestação em sete dias e alertou que, se a impugnação for mantida, todos os candidatos da legenda ficam impedidos de concorrer à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O órgão questionou também a regularidade de candidaturas aos cargos de deputado federal e deputado distrital dos partidos Podemos, PSDB/Cidadania, Democrata e Novo e apresentou Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRCs).

As AIRCs apontam inelegibilidades específicas: França (Luiz Cláudio Freire de Souza França), candidato a deputado federal pelo Podemos, teve direitos políticos suspensos por oito anos por condenação por improbidade administrativa, com prazo de sanção até fevereiro de 2027; Felipe Rodrigues (Carlos Felipe Rodrigues de Oliveira Silva), candidato a deputado federal pelo PSDB/Cidadania, foi condenado por receptação (art. 180 do CP) e está inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990); Professor Anthony Couto (Anthony Couto), candidato a deputado federal pelo Democrata, teve os direitos políticos suspensos por condenação transitada em julgado por crime militar de difamação (art. 215 do Código Penal Militar); Jairo Melo (Jairo Luís Ferreira Santos de Melo), candidato a deputado distrital pelo Novo, teve a candidatura contestada por ter transferido domicílio eleitoral em prazo inferior aos seis meses exigidos pela Lei das Eleições (art. 9º, Lei nº 9.504/1997).

A impugnação ao Drap do partido Missão baseia-se no art. 10, §3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais, incluindo vagas remanescentes e substitutos, e destacou ausência de renúncias ou preenchimento das vagas remanescentes por candidatas.

30% — percentual mínimo exigido para candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais.

70% — percentual máximo complementar previsto pela norma.

7 dias — prazo dado para o Partido Missão apresentar contestação.

8 anos — prazo de inelegibilidade aplicado nos casos de condenação por improbidade e pela Lei da Ficha Limpa.

6 meses — prazo mínimo de domicílio eleitoral exigido antes do pleito (art. 9º, Lei nº 9.504/1997).

Os pedidos serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), que notificará o Partido Missão e os candidatos impugnados para apresentarem defesas antes do julgamento final das ações.

Processos: Drap Missão – 0600709-74.2026.6.07.0000; França – 0600593-68.2026.6.07.0000; Felipe Rodrigues – 0600915-88.2026.6.07.0000; Anthony Couto – 0600762-55.2026.6.07.0000; Jairo Melo – 0600268-93.2026.6.07.0000.